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Termo de fidelidade

Na qualidade de sócio contribuinte do SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE AMPERE - SISEMA, e conforme faculta o Artigo 545 da CLT. Autorizo o meu empregador a descontar em folha de pagamento a mensalidade sindical que será de 1,3% sobre o salário mínimo nacional, de acordo com a alteração da ata n° 004/2020 e ata de fundação do sindicato.